Certificado de origem


 

O certificado de origem é o documento indispensável para a comprovação da origem das mercadorias. Esse certificado deverá indicar inequivocamente que a mercadoria à qual se refere é originária da parte signatária de um acordo comercial.

A emissão do certificado de origem é necessária em cada operação de exportação efetuada. Cada certificado está estritamente vinculado a uma fatura comercial. Assim, se um exportador emite três faturas, mesmo destinadas a um só importador, deverá providenciar a emissão de igual número de certificados.

O Certificado de Origem possui um prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Estes certificados somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.

Para que as mercadorias originárias se beneficiem do tratamento preferencial, estas deverão ter sido expedidas diretamente pelo país exportador para o país destinatário. Além disso, poderá ser aceita a intervenção de terceiros operadores, sempre que sejam atendidas todas as disposições previstas neste certificado. Em tais situações, o certificado será emitido pelas entidades certificantes habilitadas, que farão constar como observação que se trata de uma operação por conta e ordem do operador.

 

Para solicitar seu Certificado de Origem entre em contato conosco pelo telefone: (11) 4198-8787.