Declaração de exclusividade


Licitações / Declaração de Exclusividade

 

I – O que é

É um serviço voltado à aplicação da Lei 8666, de 21-6-1993, identificado com a realização de licitações públicas. A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o Art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 jun. 93 – DOU de 22 jun. 93.

II – Para que serve

A certificação atesta que a empresa solicitante é a única a comercializar determinado produto em um ou vários estados brasileiros ou em todo o território nacional, isentando-a da exigência de celebrar licitações.

III – Quem pode emitir

A Declaração de Exclusividade poderá ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizaria a licitação, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, legitimamente credenciadas para o fornecimento de instrumento que compõe processo licitatório, como é o caso da ACIB.

IV – Vantagens do serviço

A Vantagem em se obter tal carta reside na possibilidade de pleitear a dispensa de licitação (concorrência) perante os órgãos públicos, pois, se para determinados materiais ou serviços se revela inviável a competição, justifica-se a declaração de exclusividade.

As Declarações de Exclusividade são baseadas em documentos autênticos apresentados pela empresa, examinados minuciosamente pelo Departamento Jurídico, e posteriormente arquivados.

V – Como solicitar

O Atestado de Exclusividade deve ser solicitado por carta da empresa representante ou do próprio Fabricante (sem representatividade), em papel timbrado, encaminhada à Associação Comercial e Industrial de Barueri (ACIB), com os seguintes dados:

• Endereço, município, Estado, CEP, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal.
• O Órgão/departamento a ser destinado a carta;
• Relação dos produtos de igual teor com as declarações constantes em nossos arquivos;
• Assinatura do representante legal da empresa com identificação abaixo da assinatura.

OBS: Na carta de solicitação, a empresa deve declarar, sob penas da lei, que as informações prestadas correspondem à verdade. Deverá ainda indicar o endereço, o contato e um número de fax da representada.

VI – Documentação

A solicitação de emissão do Atestado de Exclusividade deve ser instruída com a seguinte documentação:

1) Se a empresa está representando o produto de outra, serão exigidos os seguintes documentos:

• Contrato social e cartão do CNPJ da solicitante;
• Cópia do contrato social da fábrica representada e o CNPJ (autenticados);
• Registro de marca ou patente fornecido pelo INPI ou outro;
• Procuração dando poderes ao responsável que assina pela empresa (reconhecido firma no cartório), se ele não constar no contrato social;
• Declaração do fabricante ou representante dando exclusividade ao representante de: Comercialização, distribuição e /ou manutenção dos produtos, juntamente com relação detalhada dos produtos incluídos na representação e/ou prospectos dos produtos;
• Deve conter a expressão: representante “exclusivo”, pois outra expressão não será aceita;
• Base territorial da representação – nacional ou em determinado(s) estado(s) brasileiros;
• Tradução Juramentada da Declaração do fabricante, no caso deste ser de outro país (traduzida por tradutor público, quando for o caso, e, bem como, de contrato social ou procuração);
• A representação deverá ter sua inscrição na Junta Comercial;

OBS: A documentação pode ser apresentada com cópias, todas autenticadas, com validade de um ano. Declarações do fabricante/representante com validade inferior não serão aceitas.

2) Se a empresa estiver comercializando seu próprio produto:

• Trazer cópia do contrato social, CNPJ, e inscrição Estadual do representante (autenticado);
• Procuração dando poderes ao responsável que assina pela empresa (reconhecido firma no cartório), se ele não constar no contrato social;
• Registro de marca ou patente fornecido pelo INPI, valido por 10 anos.

Observações:

– O atestado vale por 6 meses.
– Prazo para análise e entrega da carta de exclusividade será de 3 (três) dias úteis e a cada 10 produtos solicitados na declaração será cobrado o valor de outra carta.
– Valor da carta para associado adimplente, até 10 itens=> R$150,00.
– Valor da carta para não associado até 10 itens => R$450,00